quarta-feira, 24 de novembro de 2010

INSUFICIÊNCIA RENAL

A política Nacional de Transplantes


    A política Nacional de Transplantes de órgãos e tecidos está fundamentada na Legislação (Lei nº 9.434/1997 e Lei nº 10.211/2001), tendo como diretrizes a gratuidade da doação, a beneficência em relação aos receptores e não maleficência em relação aos doadores vivos. Estabelece também garantias e direitos aos pacientes que necessitam destes procedimentos e regula toda a rede assistencial através de autorizações e reautorizações de funcionamento de equipes e instituições. Toda a política de transplante está em sintonia com as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que regem o funcionamento do SUS.


Para saber Legislação sobre o Sistema Nacional de Transplantes entre no site: http://portal.saude.gov.br/portal/saude

Legislação - Central de Transplantes

LEGISLAÇÃO
Bases Legais
- Lei nº 5.867 de 21/11/96
Criação da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e tecidos de Alagoas, conhecida popularmente como Central de Transplantes.
- Lei Federal n.9434 de 04/02/97
Esta lei é muito importante para a Política de Transplante em nosso país, por ter legalizado a remoção de órgãos e tecidos para fins de transplantes.
- Decreto Federal nº 2.268 de 30/06/97
Regulamenta a lei supracitada, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes.
- Portaria nº 3.407 de 05/08/97
Aprova o regulamento técnico sobre as atividades e transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes(SNT).
- Resolução do CFM nº 1480/97
Esta resolução regulamenta  o termo de Declaração de Morte Encefálica, através de exames clínicos e complementares.
- Portaria do Ministério da Saúde nº 38 de 10/02/99
Credencia a Central de Transplantes de Alagoas
- Lei Federal n. 10211  de 23/03/01
Com a vigência dessa lei não é mais necessário expressar a vontade de doar no documento de identidade, basta avisar a família o seu desejo de doar, já que só com o consentimento e autorização familiar concretiza-se a doação.
- Portaria n. 1752 de 23/09/05
A portaria descrita determina a constituição da Comissão hospitalar para Transplantes. Esta deve existir em todo hospital Público ou Privado com mais de 80 leitos e tem o objetivo de facilitar a realização do trabalho de identificação do potencial doador, fazer acolhimento da família do doador, bem como a abordagem familiar e acompanhar todo o processo de doação até a entrega do corpo a família.
- Portaria 1.262 de 16/06/06
Aprova o regulamento técnico relativo às Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes.

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